Direito do trabalho, ou direito laboral, é o conjunto de
normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores,
são os direitos resultantes da condição jurídica dos trabalhadores. Estas
normas, no Brasil, estão regidas
pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), Constituição
Federal e várias Leis Esparsas
(como a lei que define o trabalho do estagiário,
dentre outras).
Surge como autêntica
expressão do humanismo jurídico e instrumento de renovação social. Constitui
atitude de intervenção jurídica em busca de um melhor relacionamento entre o
homem que trabalha e aqueles para os quais o trabalho se destina. Visa também a
estabelecer uma plataforma de direitos básicos. Portanto, a definição de
Direito do Trabalho é o conjunto de normas e princípios que regulamentam o relacionamento
entre empregado e empregadores.
Pode ser conceituado também
segundo Hernainz
Marques,
professor de Direito do Trabalho, como “Conjunto de normas jurídicas que
regulam as relações de trabalho, sua preparação, desenvolvimento, conseqüências
e instituições complementares dos elementos pessoais que nelas intervêm."
Não é apenas o conjunto de leis,
mas de normas jurídicas, entre as quais os contratos coletivos, e não regula
apenas as relações entre empregados e empregadores num contrato de trabalho,
mas vai desde a sua preparação com a aprendizagem até as conseqüências
complementares, como por exemplo a organização retirado do site:http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_do_trabalho
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